MAHYA MAHMOUDISOHI - 08505.005121/2022-92
Processo nº 08505.005121/2022-92. Interessado(a): MAHYA MAHMOUDISOHI, nacional do(a) Irã. Auto de Infração e Notificação nº 0183_02103_2022, datado de 07/10/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Na mesma oportunidade, foi lavrado o Termo de Notificação nº 0183_01820_2021 determinando que o(a) autuado(a) procedesse à sua regularização migratória ou deixasse voluntariamente o território nacional, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de deportação. Alega o(a) aludido(a) imigrante que a gestação e o parto não foram fáceis pois ela estava sozinha e sem apoio de familiares. Além disso, diz que não tem renda fixa neste momento. Desta forma faltando dinheiro para o básico, diante de todas as dificuldades do últimos tempos conseguiu somente agora dar início ao ´processo de renovação, porém não dispondo do valor da multa, nem de alternativa para conseguir., portanto, o Auto de Infração foi emitido dentro do disposto legal. Apresentação de Declaração de Hipossuficiência Econômica e outros documentos/informações acerca de suas Receitas e Despesas), a fim de que esta Unidade Policial possa analisar e decidir este processo.,conforme documentos em anexos, a fim de que esta Unidade Policial possa analisar e decidir este processo , conforme a NOTIFICAÇÃO solicitada.Em pesquisas junto ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se o RNM F495479E, residente , Amparo Legal 286 - Art, 37, Lei n° 13.445/2017, com expedição em 15/01/2022 e com validade até 11/01/2031. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a isenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_02103_2022. Determinado a inativação do Termo de Notificação n° 0183_01820_2022. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
20/06/2022 14h35
SEI_PF - 23742577 - Despacho.pdf
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