ELKIN RICARDO MENDOZA TOVAR - 08505.006977/2022-85
Processo nº 08505.006977/2022-85. Interessado(a): ELKIN RICARDO MENDOZA TOVAR, nacional do(a) Colombia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01123_2022, datado de 07/06/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00932_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que nestes anos que está no Brasil estava desempregado, vivia apenas de bicos e apenas dava para pagar alimentação e moradia. Ressalta que sem ter um idioma completo e formal a chance de arrumar um emprego ficou mais difícil.Argumenta que depois de um tempo conheci mina esposa "CAMILA DA SILVA JESUS" e eu fui morar com a sua sogra, conseguiu trabalho como faxineiro, ajudante de construção e conseguir mais chances de obter o seus documentos legais e agora que tem uma filha no Brasil, e tirar os documentos e ter carteira assinada. Além disso, Não apresentou a Declaração de Hipossuficiência Econômica, que comprova o argumento dado. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 10/07/2018, com vencimento de sua estada em 08/09/2018, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, mas falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01123_2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00932_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
21/06/2022 14h12
SEI_PF - 23678694 - Despacho.pdf
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