ANA VELA SIMBA - 08505.006931/2022-66
Processo nº 08505.006931/2022-66. Interessado(a) ANA VELA SIMBA. Auto de Infração e Notificação nº 183_01063_2022, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Na mesma oportunidade, foi lavrado o Termo de Notificação nº 0183_00899_2022 determinando que o(a) autuado(a) procedesse à sua regularização migratória ou deixasse voluntariamente o território nacional, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ 218/2018. Juntada de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica. Demonstração de interesse do autuado, através do requerimento on line n° 20220314152032165, datado de 14/03/2022, ante a anotação de solicitação nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. Defesa Administrativa provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da isenção do pagamento da multa aplicada através do Auto de Infração e Notificação nº 183_01063_2022. INATIVE-SE o Termo de Notificação nº 183_00899_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR.
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Classe Especial - Matrícula: 6.995
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
15/06/2022 14h39
SEI_PF - 23668272 - Despacho.pdf
— 162 KB