ANTHONY CHUKWUEMEKA UKA - 08505.006597/2022-41
Processo nº 08505.006597/2022-41. Interessado(a): ANTHONY CHUKWUEMEKA UKA, nacional do(a) Nigéria. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01082_2022, datado de 02/06/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00907_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Em sua defesa administrativa Alega o(a) aludido(a) imigrante que não tem está em condições financeiras de pagar esta multa.Ressalta que está desempregado, só faz bico e precisa sustentar sua filha.(J. V. U.). Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em (nada consta), com vencimento de sua estada em (nada consta), portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Em pesquisas junto ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA ,verificam vários registros de requerimentos on line n° 202203101120278975, datado de 10/03/2022 e 202204181507175969, datado de 18/04/2022 e 202205091335372525, datado de 09/05/2022 e 202205091346198152, datado de 09/05/2022 em "ABERTO". A NÃO apresentação de documento comprobatório de sua Hipossuficiência Econômica. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a ISENÇÃO do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01082_2022. Determino a MANUTENÇÃO do Termo de Notificação nº 0183_00907_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
14/06/2022 15h29
SEI_PF - 23648232 - Despacho.pdf
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