EDGARDO AGUSTIN EUSTACHIO MARRERO - 08505.005724/2022-94
Processo nº 08505.005724/2022-94. Interessado(a): EDGARDO AGUSTIN EUSTACHIO MARRERO, nacional do(a) Uruguai. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00905_2022, datado de 13/05/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Na mesma oportunidade, foi lavrado o Termo de Notificação nº 0183_00764_2022 determinando que o(a) autuado(a) procedesse à sua regularização migratória ou deixasse voluntariamente o território nacional, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de deportação. Alega o aludido imigrante ter passados por serio e graves problemas financeiros e já estando estabelecidos no Brasil e com 03(três) filhos brasileiros menores e sua esposa impossibilitada de ajudar financeiramente. Desta forma faltando dinheiro para o básico, diante de todas as dificuldades do últimos tempos conseguiu somente agora dar início ao ´processo de renovação, porém não dispondo do valor da multa, nem de alternativa para conseguir., portanto, o Auto de Infração foi emitido dentro do disposto legal. Apresentação de documentação comprobatória de passagem de avião ou algum outro documento LEGÍVEL que comprove que o imigrante não furtou-se do controle migratório, com a data de 25/05/2007,conforme documentos em anexos, a fim de que esta Unidade Policial possa analisar e decidir este processo , conforme a NOTIFICAÇÃO solicitada.Em pesquisas junto ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se o RNM V502341E, residente , Amparo Legal 274 - Acordo de Residente Brasil/Uruguai com expedição em 16/05/2022 e com validade até 16/05/2031. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a isenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00905_2022. Determinado a inativação do Termo de Notificação n° 0183_00764_2022. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
10/06/2022 14h48
SEI_PF - 23641892 - Despacho.pdf
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