DECRETAÇÃO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - EDUARDO LUIS VIEIRA DA PONTE
Decisão nº 23632899/2022-SR/PF/SP
Processo: 08709.000647/2022-90
Assunto: PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Trata-se o presente de processo administrativo instaurado em desfavor de EDUARDO LUIS VIEIRA DA PONTE, visando à averiguação da perda de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem justificativa admissível, nos termos do artigo 135, inciso III, do Dec. nº 9.199/17 c.c. o artigo 33, da Lei 13.445/17.
Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, DECRETO a perda da autorização de residência do referido imigrante no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório DPF/SOD/SP (23581946).
Retorne-se o presente processo à DPF/SOD/SP a fim de notificar o interessado da decisão, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, interpor recurso, devendo o(a) imigrante ser orientado a, se o caso, formalizar novo pedido de residência, com base em outro fundamento.
Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176, do Decreto nº 9.199/2017.
RODRIGO BARTOLAMEI
Delegado de Polícia Federal
Superintendente Regional em São Paulo
Atualizado em
14/06/2022 10h53
SEI_PF - 23632899 - Decisão SRSP.pdf
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