RUTH MARIA SEBASTIAO - 08505.006565/2022-45
Processo nº 08505.006565/2022-45. Interessado(a): RUTH MARIA SEBASTIAO, nacional do(a) Angola. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01068_2022, datado de 02/06/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00902_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que entrou no Brasil dia 28/10/2019 com visto até 26/01/2020. Depois solicitou a renovação da da permanência e foi conferir a data da renovação com o visto, mas percebeu um erro e foi tentar realizar a renovação, mas a pandemia começou. Com a restrição por causa do COVID, retornou somente na data do recurso. Além disso no dia 30/09/2020, nasceu seu filho brasileiro. Solicita o cancelamento total da multa ou que seja imposta somente pelos dias fora do período pandêmico, ainda levando em consideração a data no nascimento de seu filho. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 28/10/2019, com vencimento de sua estada em 28/01/2020, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01068_2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00902_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
07/06/2022 12h33
SEI_PF - 23579459 - Despacho.pdf
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