CHRISTIAN SUNDAY NZUBECHUKWU - 08505.006612/2022-51
Processo nº 08505.006612/2022-51. Interessado(a): CHRISTIAN SUNDAY NZUBECHUKWU, nacional do(a) Nigéria. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01019_2022, datado de 30/05/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00857_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Em sua defesa administrativa ressalta ainda que a aplicação da penalidade não devem subsistir, uma vez que o requerente detinha o documento provisório de anistia 08/09/2011 e posteriormente em 12/04/2012, foi preso, o qual permaneceu encarcerado até o dia 07/05/2018 e ainda esta cumprindo a pena imposta, conforme certidão de objeto e pé, em anexo. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em (nada consta), com vencimento de sua estada em (nada consta), portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Em pesquisas junto ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica um registro V6124060 com situação "vencido" classificação provisório expedido em 09/09/2009 e com validade até 08/09/2011. E no mesmo Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica um registro de requerimento on line n° 202205021513190105, datado de 03/06/2022 em situação de "PROCESSAMENTO".A apresentação de documento comprobatório de sua Hipossuficiência Econômica. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a ISENÇÃO do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01019_2022. Determino a INATIVAÇÃO do Termo de Notificação nº 0183_00857_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
07/06/2022 12h29
SEI_PF - 23578187 - Despacho.pdf
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