YOUNGJIN KIM - 08505.001698/2022-25
Processo nº 08505.001698/2022-25. Interessado(a): YOUNGJIN KIM, nacional do(a) Coréia do Sul. Auto de Infração e Notificação nº 260/2022, datado de 10/02/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que sofreu multa . Solicita a compreensão, por sua esposa, não pode ausentar-se do país por gravidez. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 29/02/2020, com vencimento de sua estada em 29/05/2020, portanto, o Auto de Infração foi emitido dentro do disposto legal.Em pesquisas junto ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se o RNM F5180239 ativo Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica e de outros documentos/informações acerca de suas Receitas e Despesas apresentada através da NOTIFICAÇÃO solicitada, e regularizando a sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a isenção do Auto de Infração e Notificação nº 260/2022. Determinado a inativação do Termo de Notificação n° 0183_00688_2020, haja vista a sua regularização no SISMIGRA. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
07/06/2022 12h10
SEI_PF - 23573994 - Despacho.pdf
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