FAUSTINO AUGUSTO PATECO OFICO - 08505.006534/2022-94
Processo nº 08505.006534/2022-94. Interessado(a): FAUSTINO AUGUSTO PATECO OFICO, nacional do(a) Guiné-Bissau. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01050_2022, datado de 01/06/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00885_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não tem condições de arcar com o valor da multa por causa da sua condição econômica, e além disso é diabético e possui pressão alta. Em pesquisas junto ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA não se verifica a regularização migratória. No Sistema de Tráfego Internacional - STI observa-se que o referido(a) imigrante ingressou no território nacional em 28/09/2018, com prazo até 27/12/2018. Por fim, no Sistema de Tráfego Internacional - Módulo Alertas e Restrições - STI/MAR verificam-se um refúgio negado em 2018, além do Auto de Infração e o Termo de Notificação já mencionados, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, mas falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01050_2022. Porém, considerando a Declaração de Hipossuficiência do imigrante, DETERMINO a retificação do valor da multa para o patamar mínimo de R$ 100,00 (cem) reais. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00885_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
07/06/2022 12h26
SEI_PF - 23559209 - Despacho.pdf
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