JOSE ANTONIO ORTIZ PIRIZ - 08505.006393/2022-18
Processo nº 08505.006393/2022-18. Interessado(a): JOSE ANTONIO ORTIZ PIRIZ, nacional do(a) Paraguai. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01026_2022, datado de 30/05/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00863_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que ele e sua esposa trabalham como costureiros e recebem R$ 1400,00 (mil e quatrocentos) reais. Também diz que possui um filhos e está querendo se regularizar agora porque o período da pandemia foi muito difícil, e só agora a situação está melhorando. Por fim, diz que não tem condições de arcar com o valor da multa, porque o dinheiro que sobra é usado para alimentação e vestimentas. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 21/02/2013, com vencimento de sua estada em 11/03/2013, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01026_2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00863_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
03/06/2022 14h27
SEI_PF - 23555702 - Despacho.pdf
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