CLAUDIA MARLENE CAMACHO AGUIRRE - 08505.004783/2022-45
Processo nº 08505.004783/2022-45. Interessado(a): CLAUDIA MARLENE CAMACHO AGUIRRE, nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00683_2022, datado de 13/04/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não tem condições de arcar com o valor da multa. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em (nada consta), com vencimento de sua estada em (nada consta), portanto, o Auto de Infração foi emitido dentro do disposto legal. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00683_2022. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
02/06/2022 15h17
SEI_PF - 23499684 - Despacho.pdf
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