ENDIKA JORGE FERREIRA - 08505.005725/2022-39
Processo nº 08505.005725/2022-39. Interessado(a): ENDIKA JORGE FERREIRA, nacional do(a) Espanha. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00892_2022, datado de 11/05/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00752_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que é pessoa em situação de necessidade econômica e não tem condições de arcar com o valor da multa. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 08/10/2010, com vencimento de sua estada em 08/01/2011, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00892_2022, porém, conforme Declaração de Hipossuficiência Econômica, DETERMINO a retificação do valor para o patamar mínimo de R$ 100,00 (cem) reais. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00752_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
07/06/2022 12h16
SEI_PF - 23497112 - Despacho.pdf
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