FREDDY EFRAIN OSCO MAMANI - 08505.003309/2022-04
Processo nº 08505.003309/2022-04. Interessado(a): FREDDY EFRAIN OSCO MAMANI, nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00498_2022, datado de 21/03/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00497_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que seus documentos foram roubados e não sabia que tinha que fazer um Boletim de Ocorrência e se regularizar no Brasil. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 27/05/2012, com vencimento de sua estada em 27/06/2012, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, mas interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00498_2022. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_00497_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, visto a regularização do imigrante. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
27/05/2022 14h30
SEI_PF - 23456804 - Despacho.pdf
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