VAL VALENTINO - 08505.006181/2022-22
Processo nº 08505.006181/2022-22. Interessado(a): VAL VALENTINO, nacional do(a) Estados Unidos. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00991_2022, datado de 16/03/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00837_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Argumenta que foi passado para o requerente a Mensagem Oficial-Circular onde no 4° item na página 2 dizia que o prazo perduraria na situação de emergência pandêmica.Alega que esta informação foi fornecida no andar "TÉRREO". Por caso disto fui submetido as várias cirurgias como: CATARATA e PROSTATA e TRATAMENTO DENTÁRIO no momento.Além disso, não apresentou Declaração de Hipossuficiência que comprova a sua situação. No Sistema de Tráfego Internacional - STI observa-se que o referido(a) imigrante ingressou no território nacional em 06/02/2020 como visto de turista e com validade até 06/05/2020, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, mas falta de interesse em regularizar sua situação migratória.Observa-se que o Auto de Infração e Notificação nº 0183_00991_2022 foi lavrado corretamente, por dever de ofício, com fulcro na Lei nº 13.445/2017 e no Decreto nº 9.199/2017, uma vez constatado que o autuado encontrava-se de forma irregular no território nacional. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00991_2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00837_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
27/05/2022 14h11
SEI_PF - 23445537 - Despacho.pdf
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