PAOLA ANDREA DURAN SOLETO - 08505.003335/2022-24
Processo nº 08505.003335/2022-24. Interessado(a): PAOLA ANDREA DURAN SOLETO, nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 375/2022, datado de 22/03/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00503_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não conseguiu vir antes para fazer a prorrogação do visto por causa do extravio/perda do documento por este este motivo não conseguiu comprar o boleto de voo. Alega que tinha protocolo para fazer o RNM agora, data 22 com tratado do Mercosul que demorou mais tempo do que o esperado. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 03/10/2021, com vencimento de sua estada em 01/01/2022, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 375/2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00503_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
26/05/2022 14h37
SEI_PF - 23443420 - Despacho.pdf
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