MAHYA MAHMOUDISOHI - 08505.005121/2022-92
Processo nº 08505.005121/2022-92. Interessado(a): MAHYA MAHMOUDISOHI, nacional do(a) Irã. Auto de Infração e Notificação nº 0183_02103_2021, datado de 07/10/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01820_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que a gestação e o parto não foram fáceis pois ela estava sozinha e sem apoio de familiares. Além disso, diz que não tem renda fixa neste momento. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 09/02/2021, com vencimento de sua estada em 09/03/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, mas como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_02103_2021. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_01820_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
27/05/2022 13h58
SEI_PF - 23442194 - Despacho.pdf
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