NOHEMI MAMANI LIMACHI - 08505.004659/2022-80
Processo nº 08505.004659/2022-80. Interessado(a): NOHEMI MAMANI LIMACHI, nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00721_2022, datado de 19/04/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que entrou no território nacional em 22/08/2021 pelo Aeroporto Internacional de Guarulhos, com chegada as 12:10 pela "Companhia Boliviana de Aviacion" OB-660 e Boeing 737-800. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em (nada consta), com saída em 19/01/2021, portanto, o Auto de Infração foi emitido dentro do disposto legal. Não apresentação de documentação comprobatória de passagem de avião ou algum outro documento LEGÍVEL que comprove que a imigrante não furtou-se do controle migratório bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00721_2022. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
26/05/2022 16h12
SEI_PF - 23441875 - Despacho.pdf
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