ANTONIO JOSE DOS SANTOS VIEIRA DA CRUZ - 08505.003512/2022-72
Processo nº 08505.003512/2022-72. Interessado(a): ANTONIO JOSE DOS SANTOS VIEIRA DA CRUZ, nacional do(a) Portugal. Auto de Infração e Notificação nº 357/2022, datado de 17/03/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00470_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que ingressou no território nacional em 22/08/2020, com prazo inicial de estada até 18/02/2021. Alega que tentou regularizar sua situação migratória há meses, solicitando agendamento via e-mail, em datas diferentes, nos meses de janeiro e julho de 2021, e fevereiro de 2022, mas todas sem sucesso por não ter sido verificada urgência. Além disso, se casou com uma brasileira e trabalha no Brasil. Além disso, teve problemas burocráticos com o seu RNE, na busca do antecedente criminal em São Paulo, Foi informado que deveria fazer a solicitação online e o outro documento necessário seria enviado em 5 (cinco) dias úteis, o que não aconteceu. Posteriormente, por possuir mais de 50 (cinquenta) anos, deveria ir pessoalmente ao fórum, mas ele estava fechado, então enviou um email e foi informado de que deveria aguardar. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 22/08/2020, com vencimento de sua estada em 18/02/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 357/2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00470_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
26/05/2022 16h08
SEI_PF - 23441405 - Despacho.pdf
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