SUZANA EL KHECHEN - 08505.005116/2022-80
Processo nº 08505.005116/2022-80. Interessado(a): SUZANA EL KHECHEN, nacional do(a) Líbano. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01680_2021, datado de 16/08/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01512_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não conseguiu agendamento para residência com base em reunião familiar em 11 de junho de 2021 por causa da situação emergencial do COVID 19. Além disso, afirma que não possui trabalho e nem condição financeira de arcar com a multa sem prejuízo do seu sustento ou de sua família. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 31/01/2021, com vencimento de sua estada em 30/04/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01680_2021. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_01512_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
25/05/2022 14h24
SEI_PF - 23423780 - Despacho.pdf
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