GIOVANA EMMA CORI MAMANI - 08505.005965/2022-33
Processo nº 08505.005965/2022-33. Interessado(a): GIOVANA EMMA CORI MAMANI, nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00946_2022, datado de 19/05/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. O documento médico apresentado pela autuada indica o problema de saúde por ela vivenciados em solo pátrio, e da sua filha D. M. M. C. de idade de 1 ANO 11 MESES 0 DIAS, cirurgia de urgência- Fratura da Extremidade Inferior do Úmero, sua situação fragilizada de saúde( da criança), e apresentando a documentação médica, no nosso entendimento, principalmente considerando a idade da criança e despesas médicas, constituiu força maior que dificulta o pagamento da referida multa imposta à requerente, portanto, o Auto de Infração 0183_00946_2022, datado de 19/05/2022 foi emitido dentro dos dispostos legais. Em pesquisas junto ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica a regularização migratória ativo, RNM V743568H , residente Amparo Legal 211 - Art. 5 Acordo Residência Mercosul/Associados, com expedição em 06/11/2014 e com vencimento em 27/10/2023. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a ISENÇÃO do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00946_2022. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
24/05/2022 13h16
SEI_PF - 23379717 - Despacho.pdf
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