THI NGOC LUA TRAN - 08505.004934/2022-65
Processo nº 08505.004934/2022-65. Interessado(a): THI NGOC LUA TRAN, nacional do(a) Vietnã. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00785_2022, datado de 28/04/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00676_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa e por questões de hipossuficiência financeira. Alega o(a) aludido(a) imigrante que é pessoa em situação de necessidade econômica. Além disso, não apresentou Declaração de Hipossuficiência que comprova a sua situação.Em pesquisas junto ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA não verifica-se a regularização migratória. No Sistema de Tráfego Internacional - STI observa-se que o referido(a) imigrante ingressou no território nacional em 05/06/2017, como "turista" com prazo de 90(noventa) dias até 03/09/2017 e prorrogado até 02/12/2017, quase 05(anos) sem se regularizar. Portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, mas falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00785_2022. Porém, considerando a SITUAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA declarada pela imigrante, determino a RETIFICAÇÃO do valor da multa, para o novo valor de R$ 100,00 (cem) reais. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00676_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, haja vista a não regularização no sistema SISMIGRA. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
25/05/2022 14h28
SEI_PF - 23375559 - Despacho.pdf
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