JESSICA KANIKI BERNARDO MANKUBU - 08505.004246/2022-03
Processo nº 08505.004246/2022-03. Interessado(a): JESSICA KANIKI BERNARDO MANKUBU, nacional do(a) Angola. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00656_2022, datado de 12/04/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00611_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não se regularizou anteriormente pois entrou em depressão pós parto. Além disso, sua filha teve problemas de saúde e passou por um período muito difícil sem seu marido e sua família. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 21/12/2020, com vencimento de sua estada em 21/03/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00656_2022. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_00611_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
20/05/2022 13h39
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