KARLA JOHANNA ALMEIDA YANEZ - 08505.004715/2022-86
Processo nº 08505.004715/2022-86. Interessado(a): KARLA JOHANNA ALMEIDA YANEZ, nacional do(a) Equador. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00725_2022, datado de 19/04/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00647_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que é pessoa em situação de necessidade econômica. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 26/05/2021, com vencimento de sua estada em 24/08/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais.Observa-se que o Auto de Infração e Notificação nº 0183_00725_2022 foi lavrado corretamente, por dever de ofício, com fulcro na Lei nº 13.445/2017 e no Decreto nº 9.199/2017, uma vez constatado que a autuada encontrava-se de forma irregular no território nacional.Todavia, conforme a Lei 9.784/1999, art. 65 diz: Os processos administrativos de que resultaram sanções poderão ser revistos a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, conforme mencionado acima. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, mas falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00725_2022,cujo valor de R$ 1.190,00(Um mil e cento e noventa reais). Porém, considerando a condição de hipossuficiência da imigrante, DETERMINO a retificação do valor da multa para o patamar mínimo, de R$ 100,00 (cem) reais. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00647_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, haja vista que a mesma não se regularizou. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
27/05/2022 13h50
SEI_PF - 23340020 - Despacho.pdf
— 175 KB