ISIDRO EDWIN TORREZ MAYDANA - 08505.005711/2022-15
Processo nº 08505.005711/2022-15. Interessado(a): ISIDRO EDWIN TORREZ MAYDANA, nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00901_2022, datado de 12/05/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante diz que saiu dia 10/02/2019 de São Paulo e retornou dia 08/06/2019. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional como "CLANDESTINO",com saída em 08/06/2019 e sem nenhuma entrada, portanto, o Auto de Infração 0183_00901_2022, datado de 12/05/2022 foi emitido dentro dos dispostos legais. Em pesquisas junto ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica a regularização migratória ativo, RNM Y255604Y , residente Amparo Legal 39 - Art. 142 § 3 Decreto 9.199/2017, com expedição em 12/05/2022 e com vencimento em 12/05/2031. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a ISENÇÃO do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00901_2022, haja vista o pagamento da multa em 12/05/2022. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
24/05/2022 12h52
SEI_PF - 23288075 - Despacho.pdf
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