JAVIER YUCRA - 08505.005305/2022-52
Processo nº 08505.005305/2022-52. Interessado(a) JAVIER YUCRA. Auto de Infração e Notificação nº 183_00814_2022, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017.Na mesma oportunidade foi lavrado o Termo de Notificação nº 0183_00693_2022 determinando que o(a) autuado(a) procedesse à sua regularização migratória ou deixasse voluntariamente o território nacional, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ 218/2018. Juntada de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica. Demonstração de interesse do autuado na regularização de sua situação migratória, ante a anotação de solicitação nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. Procedeu à regularização de sua situação migratória em 08/05/2022, tendo sido registrado(a) sob o RNM F576761L , "RESIDENTE" Amparo Legal 286 ART. 37 LEI 13.445/2017 expedido em 08/05/2022 e com validade em 04/05/2031. Defesa Administrativa provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da isenção do pagamento da multa aplicada através do Auto de Infração e Notificação nº 183_00814_2022. Inativação do Termo de Notificação nº 183_00693_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, haja vista a sua regularização junto ao SISMIGRA. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR.
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
24/05/2022 13h12
SEI_PF - 23271268 - Despacho.pdf
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