JOSIAH MOGAKA ISABOKE - 08505.005431/2022-15
Processo nº08505.005431/2022-15. Interessado(a) JOSIAH MOGAKA ISABOKE Auto de Infração e Notificação nº 0183_00854_2022, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Na mesma oportunidade foi lavrado o Termo de Notificação nº 0183_00720_2022 determinando que o(a) autuado(a) procedesse à sua regularização migratória ou deixasse voluntariamente o território nacional, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de deportação.Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ 218/2018. Juntada de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica. Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que até a presente data constam vários requerimentos on line, datados do ano 2020, formulado pelo ora autuado objetivando a regularização de sua situação migratória no território nacional, em aberto, sem andamento. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00854_2022. Ratificação do Termo de Notificação nº 0183_00720_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal.
Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR.
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
13/05/2022 14h29
SEI_PF - 23269700 - Despacho.pdf
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