ZHUANGJING WANG - 08505.003436/2022-03
Processo nº 08505.003436/2022-03. Interessado(a) ZHUANGJING WANG Auto de Infração e Notificação nº 0183_00047_2022, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. "PETIÇÃO" apresentada pelo senhor VICTOR ANTONIO DEL VECCHIO (OAB/SP 411.048), defensor da imigrante ZHUANGJING WANG, passaporte nº EB0376718, solicitando a prorrogação de estada e isenção da multa. Por fim, ZHUANGJING WANG não deseja continuar no Brasil e, por sua vontade, já teria encerrado o período de visita e regressado para a sua terra natal, motivo pelo qual não é aventada a regularização migratória Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que até a presente data consta o requerimento on line n° 202108041118375554, datado de 04/08/2021, formulado pela ora autuada, em aberto, sem prosseguimento. Observa-se que o Auto de Infração e Notificação nº 0183_000047_2022 foi lavrado corretamente, por dever de ofício, com fulcro na Lei nº 13.445/2017 e no Decreto nº 9.199/2017, uma vez constatado que a autuada encontrava-se de forma irregular no território nacional.Feitas tais considerações, não obstante, a "PETIÇÃO" apresentada pelo senhor VICTOR ANTONIO DEL VECCHIO (OAB/SP 411.048), defensor da imigrante ZHUANGJING WANG, passaporte nº EB0376718, solicitando a prorrogação de estada.No tocante ao mérito, verificamos que as razões apresentadas pelo Recorrente não são suficientes para afastar, sob o ponto de vista legal, a multa por ter excedido sua estada legal no país, pelos motivos e fatos aduzidos acima: Mensagem Oficial-Circular n° 08/2020 e complementação da Portaria n°18 - DIREX, nota-se que este, ao que tudo indica, não adotou providências, até então, objetivando a sua regularização migratória, razão pela qual sugiro, s.m.j., o INDEFERIMENTO do pleito contido na "PETIÇÃO" proposto por intermédio de seus procuradores, mantendo INSUBSISTENTE o Auto de Infração n° 0183_00047 2022 ,bem como a multa nela discriminada, haja vista que a mesma efetuou o pagamento tornando a multa INATIVA no STI - MAR SISTEMA DE TRAFEGO INTERNACIONAL - MODULO DE ALERTA E RESTRIÇÃO.Determinação da isenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00047_2022. Ratificação do Termo de Notificação nº 0183_00045_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação,ainda, em consulta ao Sistema de Tráfego Internacional - STI, verifica-se que a imigrante não cumpriu com a aludida notificação, tendo em vista sua permanência no Brasil, desde 14/07/2021, onde a imigrante deveria ter saído em 13/03/2022.. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR.
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
19/05/2022 13h37
SEI_PF - 23252227 - Despacho.pdf — 181 KB