JOSEFINA JOSE DA SILVA - 08505.005331/2022-81
Processo nº 08505.005331/2022-81. Interessado(a): JOSEFINA JOSE DA SILVA, nacional do(a) Guiné Bissau. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00837_2022, datado de 06/05/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00707_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que a demora em sua regularização se deu por causa do agendamento pelo site da Polícia Federal. Ela tenta o agendamento pela residência através de sua filha recém-nascida, e alega que está sem dinheiro para pagar a multa. Também diz que é mãe solteira com duas crianças, e seu companheiro faleceu recentemente, diz que está passando pelo momento mais difícil de sua vida, tanto na parte psicológica quanto financeira. Diz que precisa se regular urgente do RNM para conseguir o material escolar e leite na creche, além de precisar para um emprego. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 26/08/2021, com prazo de 90 (noventa) dias, posteriormente revogado por mais 89 (oitenta e nove) dias, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Feitas tais considerações, visto os argumentos apresentados pela imigrante, percebe-se que esse caso é mais delicado, visto todo o momento estressante, de morte do companheiro, filha recém-nascida, questão econômica e psicológica que a imigrante está passando. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00837_2022. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_00707_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, visto a regularização migratória da imigrante. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
11/05/2022 15h13
SEI_PF - 23187514 - Despacho.pdf
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