DIMITAR GEORGIEV MITEV - 08505.004807/2022-66
Processo nº 08505.004807/2022-66. Interessado(a): DIMITAR GEORGIEV MITEV, nacional do(a) Bulgária. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00768_2022, datado de 26/04/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00671_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que quando foi solicitar a extensão do seu visto foi informado de que ele já estava expirado. Essa confusão se deu porque na sua última entrada no Brasil o funcionário da alfândega registrou um prazo de estada diferente do registrado no passaporte, causando uma divergência de dados. Assim, o imigrante retornou para o Brasil no dia 23/03/2022, com o carimbo no passaporte registrando um prazo de 90 (noventa) dias. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 23/03/2022, com prazo até 06/04/2022 ,(14 dias), porém, no seu passaporte o prazo está de 90 (noventa) dias,com prazo até 21/06/2022, haja vista que, possui um agendamento para o dia 07/06/2022 as 10h00 portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Feitas tais considerações, visto que houve uma confusão com o prazo no Sistema STICON e no passaporte, sem nenhuma culpa do imigrante. DEFIRO o pleito contido na Defesa Administrativa proposta pelo(a) ora autuado(a), tornando INSUBSISTENTE o Auto de Infração n° 0183_00768 _2022, bem como a multa nele discriminada. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_00671_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
06/05/2022 14h16
SEI_PF - 23126936 - Despacho.pdf
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