KENIA MARIELA ZEBALLOS VILLARROEL - 08505.003092/2022-24
Processo nº 08505.003092/2022-24. Interessado(a): KENIA MARIELA ZEBALLOS VILLARROEL, nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 352/2022, datado de 16/03/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00456_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não conseguiu retornar à Bolívia antes do prazo de estada porque deu a luz a seu filho. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 21/08/2021, com vencimento de sua estada em 21/11/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA. Verifica-se que o Auto de Infração já está inativado, visto que a imigrante já pagou a multa. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_00456_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, visto que a imigrante já se encontra regularizada. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
06/05/2022 14h12
SEI_PF - 23122818 - Despacho.pdf — 159 KB