YASMINA MARIEL MAMANA - 08505.009978/2021-09
Processo nº 08505.009978/2021-09. Interessado(a): YASMINA MARIEL MAMANA, nacional do(a) Argentina. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01938_2021, datado de 17/09/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01679_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que entrou no Brasil dia 09/03/2020 devido ao nascimento da filha, (C. M. D), que nasceu em Buenos Aires, mas o pai é brasileiro ,(MULLER ALVES MOREIRA DANTAS), Logo depois, as fronteiras fecharam, o que prejudicou as tentativas de legalizar sua situação no Brasil. Veio com intenção de casar e pedir a residência no país, veio até a Polícia Federal mas estava fechada e não havia problema até o momento. Tentou retornar para a Argentina dia 09/02/2021 mas o voo foi cancelado, está com uma filha pequena e não tem condições de pagar essa multa. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 09/03/2020, com vencimento de sua estada em 07/06/2020, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01938_2021. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_01679_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
29/04/2022 13h45
SEI_PF - 23053050 - Despacho.pdf
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