MUANZA NGANDU SHARON ROSE - 08505.000224/2022-66
Processo nº 08505.000224/2022-66. Interessado(a): MUANZA NGANDU SHARON ROSE, nacional do(a) Angola. Auto de Infração e Notificação nº 122/2021, datado de 20/12/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_0221_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que é pessoa em situação de necessidade econômica, porém não apresentou documentos que comprovem essa alegação. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 05/05/2021, com vencimento de sua estada em 05/08/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, mas interesse em regularizar sua situação migratória visto RNM F500731S. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 122/2021. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_02221_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
29/04/2022 12h23
SEI_PF - 23051838 - Despacho.pdf
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