SOFIA BELEN SANCHEZ MELGAREJO - 08505.000777/2022-19
Processo nº 08505.000777/2022-19. Interessado(a): SOFIA BELEN SANCHEZ MELGAREJO, nacional do(a) Paraguai. Auto de Infração e Notificação nº 179/2022, datado de 12/01/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00056_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que ingressou no pais em 2021 como turista. No seu devido tempo fez a prorrogação. Compareceu na Policia Federal em 12 de janeiro de 2022 e foi notificada no valor de R$ 405,00, por ter ultrapassado o prazo determinado. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 17/03/2021, com vencimento de sua estada em 11/11/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, mas interesse em regularizar sua situação migratória, visto RNM F5413381. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 179/2022. Determino a INATIVAÇÃO do Termo de Notificação nº 0183_00056_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, visto a regularização da imigrante. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
29/04/2022 12h29
SEI_PF - 23051351 - Despacho.pdf
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