SONIA MENDOZA CHOQUE - 08505.003032/2022-10
Processo nº 08505.003032/2022-10. Interessado(a): SONIA MENDOZA CHOQUE, nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00451_2022, datado de 15/03/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00441_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não conseguia se regularizar por condições econômicas, e com a decretação da quarentena o trabalho ficou mais difícil. Além disso, o agendamento demorou mais do que o previsto. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 04/05/2017, com vencimento de sua estada em 14/05/2017, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, mas interesse em regularizar sua situação migratória visto RNM V883736S. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00451_2022. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_00441_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, visto regularização migratória. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
29/04/2022 13h09
SEI_PF - 23051168 - Despacho.pdf
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