ABLAM VINAKUI - 08505.003643/2022-50
Processo nº 08505.003643/2022-50. Interessado(a): ABLAM VINAKUI, nacional do(a) Togo. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00542_2022, datado de 29/03/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00533_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não se regularizou durante esses anos por não ter respondido ao chamado do pedido de refúgio. Além disso, alega que não tem condições de arcar com o valor da multa. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 29/04/2014, com vencimento de sua estada em 29/07/2014, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, mas interesse em regularizar sua situação migratória, visto RNM F551013N. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00542_2022. Determino a INATIVAÇÃO do Termo de Notificação nº 0183_00533_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
29/04/2022 13h15
SEI_PF - 23048443 - Despacho.pdf
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