FROILAN GUTIERREZ FLORES - 08505.003033/2022-56
Processo nº 08505.003033/2022-56. Interessado(a): FROILAN GUTIERREZ FLORES, nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00452_2022, datado de 15/03/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não se regularizou anteriormente porque não possuía recursos econômicos para pagar todas as taxas. Em 2019, quando tentava a regularização a quarentena começou. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 04/05/2017, com vencimento de sua estada em 04/06/2017, portanto, o Auto de Infração foi emitido dentro do disposto legal. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, mas interesse em regularizar sua situação migratória, visto RNM nº V8837320. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00452_2022. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
29/04/2022 13h12
SEI_PF - 23038172 - Despacho.pdf
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