ANA MARIA DO VALE PEREIRA - 08505.002904/2022-14
Processo nº 08505.002904/2022-14. Interessado(a): ANA MARIA DO VALE PEREIRA, nacional do(a) Portugal. Auto de Infração e Notificação nº 294/2022, datado de 03/03/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que foi ludibriada por um advogado que garantiu que conseguiria a regularização dela no Brasil por união familiar, e pagou R$ 3.000,00 (três mil) reais. Alega que quer morar no Brasil porque ficou viúva na Venezuela e seus pais, que moram em território nacional, estão idosos e doentes, então necessitam ajuda e cuidado constante. Além disso, apresentou documentos que comprovam o estado de saúde de seu pai. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 10/10/2020, com vencimento de sua estada em 10/01/2021, portanto, o Auto de Infração foi emitido dentro do disposto legal. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, mas interesse em regularizar sua situação migratória, visto RNM V092284I. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 294/2022. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
29/04/2022 12h44
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