ADOLFO AUGUSTO ARIAS - 08505.004018/2022-25
Processo nº 08505.004018/2022-25. Interessado(a): ADOLFO AUGUSTO ARIAS, nacional do(a) Argentina. Auto de Infração e Notificação nº 403/2022, datado de 06/04/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que em 2014 conseguiu o RNE provisório por 2 (dois) anos. Nesse tempo, traduziu a Carteira de Motorista da Argentina, e foi informado de que não precisava andar com ambos os documentos, apenas com o de motorista, porque nela já estariam todos os dados necessários. Assim, pensou que não precisava mais renovar o prazo do RNE, mas em 2020 começou novamente o trâmite de renovação do documento. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 21/03/2017, com prazo de 74 (setenta e quatro) dias, portanto, o Auto de Infração foi emitido dentro do disposto legal. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, mas interesse em regularizar sua situação migratória, visto RNM G046981F ativo. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 403/2022. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
29/04/2022 13h18
SEI_PF - 23037129 - Despacho.pdf — 158 KB