LUKE JOHN CARMINE FALLIS - 08505.004708/2022-84
Processo nº 08505.004708/2022-84. Interessado(a): LUKE JOHN CARMINE FALLIS, nacional do(a) Reino Unido. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00745_2022, datado de 25/04/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00655_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que está em processo de visto de residência permanente desde 23 de novembro de 2020, quando entrou com união estável com sua parceira. Diz ainda que devido a falha de comunicação, demora no processo de documentos e várias tentativas de agendamento na Polícia federal, seu visto expirou. Então fez um requerimento dia 11 de janeiro, com agendamento para 25 de abril. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 09/08/2021, com vencimento de sua estada em 09/11/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória, visto não comparecimento na data agendada (25/04/2022) para dar prosseguimento ao requerimento. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00745_2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00655_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
29/04/2022 15h40
SEI_PF - 23017778 - Despacho.pdf
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