ANTONIO SOITO GOMES DA FONSECA - 08505.002979/2022-03
Processo nº 08505.002979/2022-03. Interessado(a): ANTONIO SOITO GOMES DA FONSECA, nacional do(a) Portugal. Auto de Infração e Notificação nº 308/2022, datado de 07/03/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00346_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Em consulta aos sistemas da Polícia Federal, verifica-se que o imigrante foi multado de forma equivocada, visto que ele entrou como permanente no país, ou seja, não tem um prazo determinado para retornar ao seu país de origem. Além disso, verifica-se que as informações apresentadas são todas verdadeiras, como o CPF, RG, Carteira Nacional de Habilitação, etc. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 3082022. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_00346_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
29/04/2022 12h53
SEI_PF - 23001622 - Despacho.pdf
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