OLIUSKA CAROLINA GIL RAMOS - 08505.004494/2022-46
Processo nº 08505.004494/2022-46. Interessado(a): OLIUSKA CAROLINA GIL RAMOS, nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00649_2022, datado de 11/04/2020, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00604_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que é pessoa em situação de necessidade econômica, e não tem condições de arcar com o valor da multa. Além disso, problemas de saúde, como: DEPRESSÃO e ANSIEDADE. Solicita a diminuição da multa que ela possa pagar e dar continuidade em sua regularização.. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 13/10/2015, com vencimento de sua estada em 12/12/2015,prorrogado até 27/02/2020, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais.Em pesquisas junto ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se um registro RNM G425017C classificada como "temporário" Amparo Legal 273- Portaria Interministerial n° 19/2021, expedido em 27/02/2018 e com validade até 27/02/2020, COM PRAZO VENCIDO. Verificam-se também requerimentos on line formulado pela requerente: n°s 202006231900505767, datado de 23/06/2020, 202007012153066076, datado de 01/07/2020. 202104161622001912. datado de 16/04/2021 e 202110291206091284. datado de 29/10/2021, sem andamento. Sem apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00649_2022. Porém, considerando a precariedade econômica da imigrante, determino a RETIFICAÇÃO do valor da multa para o novo valor de R$ 100,00 (cem) reais. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00604_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
02/05/2022 12h16
SEI_PF - 22975112 - Despacho.pdf
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