KEFAH M M AL NAJJAR - 08505.003608/2022-31
Processo nº 08505.003608/2022-31. Interessado(a): KEFAH M M AL NAJJAR, nacional do(a) Jordânia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00467_2022, datado de 16/03/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00463_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que é pessoa em situação de necessidade econômica. Diz que infelizmente a sua vinda no Brasil foi marcada por desastres e problemas, família grande, eram 09 (nove) pessoas em sua casa. Ressalta que para fazer a transcrição de certidão de nascimento dos filhos cada uma custa R$ 200,00 (duzentos reais). Neste situação procurou entrar com pedido de RNE. Argumenta que sofre de deficiência pulmonar crônica, e estadias no hospital atrasaram a sua ida à Policia Federal Relata também que seu genro desapareceu com vários papéis formais de sua família e registraram boletim de ocorrência 666/2017, na delegacia da defesa da mulher em março do mesmo ano. Argumenta ainda que está efetuando o divórcio da sua filha e os direitos de sua neta, que vivem com ela, e a mesma sofre com um problema de audição e visão e não pode sair sozinha. Além disso, perdeu um filho em Londres. Alega que não consegue a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), se fosse possível sua isenção da multa, não porque talvez ela não seja merecida, mas porque seria uma ajuda em um momento que muito precisa. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 13/05/2015, com vencimento de sua estada em (PERMANENTE), portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, mas falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00467_2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00463_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
25/04/2022 13h14
SEI_PF - 22968466 - Despacho.pdf
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