ELSA JERONIMA BO - 08505.003563/2022-02
Processo nº 08505.003563/2022-02. Interessado(a): ELSA JERONIMA BO, nacional do(a) Argentina. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00499_2022, datado de 21/03/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal).Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que chegou ao Brasil dia 18/02/2020, e posteriormente houve a declaração da pandemia. Não conseguiu contato telefônico com a área de migrações e possui limitações de locomoção (bengala e andador). Posteriormente, já com as três doses da vacina, compareceu presencialmente, no dia 25/02/2022 na Polícia Federal e foi informada de que o sistema estava fora do ar. No dia 21/03/2022 foi multada por ultrapassar o prazo de estada legal, mas afirma que não tem condições por ser aposentada na Argentina, contar com problemas de saúde e idade (oitenta e cinco anos). Porém, já mostra interesse em se regularizar, visto que já possui CPF e requerimento de Autorização de Residência, além do documento de antecedentes penais, que resta apenas a tradução. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 18/02/2020, com vencimento de sua estada em 18/05/2020, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a INATIVAÇÃO do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00499_2022. Também determino a INATIVAÇÃO do Termo de Notificação nº 0183_00498_2022, visto o interesse em se regularizar, condições de saúde e idade. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
25/04/2022 13h10
SEI_PF - 22935127 - Despacho.pdf
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