08505.002121/2022-31 - TUSHAR SAHEBRAO NIMBHORKAR
Processo nº 08505.002121/2022-31. Interessado(a): TUSHAR SAHEBRAO NIMBHORKAR, nacional do(a) Índia. Auto de Infração e Notificação nº 258/2022, datado de 10/02/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00250_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que solicitou a regularização com base no tratamento de sua saúde, porque atualmente está em tratamento no Brasil. Veio para a Polícia Federal com o objetivo de se regularizar e foi surpreendido com a multa. Porém, apresentou documentos que comprova sua questão de saúde e agendamento para o dia 17/05/2022, conforme documentos em anexos.. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 22/03/2020, com vencimento de sua estada em 22/06/2020, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Assim sendo, levando em consideração a clara situação de força maior/caso fortuito, e também o documento médico apresentando Laudo Médico para autorização de residência para tratamento saúde, diagnóstico"EPISÓDIO DEPRESSIVO GRAVE(F32 2 pela CID-10", pelo autuado indica o problema de saúde por ele vivenciado em solo pátrio, devido a sua situação fragilizada de saúde, constituiu força maior que dificultou a sua regularização ou impediu a sua saída do território nacional no prazo legal. Demonstrando o seu real interesse em regularizar a sua situação migratória, o que se observa no caso in concreto, ante a anotação do requerimento on line n° 202005131432401610 ,datado de 13/05/2020 e 202110021039588417, datado de 02/10/2021, perfazendo de uma data para outra 503(quinhentos e três) dias, com prosseguimento, inclusive com AGENDAMENTO para o dia 17/05/2022, conforme documento em anexo. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a isenção do Auto de Infração e Notificação nº 258/2022. Determino a isenção do Termo de Notificação nº 0183_00250_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
18/04/2022 16h07
SEI_PF - 22883663 - Despacho.pdf
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