08505.004126/2022-06 - SHEYLA NICOLLE ZAMBRANO QUISPE
Processo nº08505.004126/2022-06. Interessado(a) SHEYLA NICOLLE ZAMBRANO QUISPE Auto de Infração e Notificação nº 388/2022, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Na mesma oportunidade, foi lavrado o Termo de Notificação nº 0183_00538_2022 determinando que o(a) autuado(a) procedesse à sua regularização migratória ou deixasse voluntariamente o território nacional, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ 218/2018, bem como, no caso de cidadãos de países signatários do Acordo de Residência do Mercosul, do art. 3º do Decreto nº 6.975/2009. Juntada de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica.Em pesquisa ao Sistema de Tráfego Internacional - STI observa-se que o referido imigrante ingressou no território nacional em 20/07/2007, na condição de TEMPORÁRIO com prazo de estada até o dia 17/07/2019. Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se o RNM n° V5983422 classificada como temporária , com Amparo Legal - 209- ACORDO RESIDÊNCIA MERCOSUL E ASSOCIADOS com expedição em 26/07/2017 e com validade até 17/07/2019, com situação de PRAZO VENCIDO. Falta de demonstração de interesse na regularização da situação migratória, ante a ausência de anotação de qualquer solicitação nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 388/2022. Ratificação do Termo de Notificação nº 0183_00538_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR.
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Classe Especial - Matrícula: 6.995
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
11/04/2022 16h33
SEI_PF - 22824888 - Despacho.pdf
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