08505.000103/2022-14 - MARIA GLADYS LEMA MALDONADO
Processo nº 08505.000103/2022-14. Interessado(a): MARIA GLADYS LEMA MALDONADO, nacional do(a) Equador. Auto de Infração e Notificação nº 134/2021, datado de 27/12/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_02247_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que ficou irregular no país porque é dona de casa e mãe de duas crianças. Chegou no Brasil dia 27 de outubro de 2020 com sua família e procurou residência com base no Acordo Mercosul, mas a pandemia dificultou sua regularização. Ainda tentou agendamento para conseguir se regularizar mas o sistema estava lotado, e posteriormente o visto de turismo expirou, mas foi informada de que a multa não estava sendo cobrada, já que o sistema estava lotado e os agendamentos indisponíveis. No dia 27 de dezembro de 2021 conseguiu se regularizar, mas não tem condições financeiras de pagar a multa. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 27/10/2020, com vencimento de sua estada em 27/01/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, mas interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 134/2021. Determino a INATIVAÇÃO do Termo de Notificação nº 0183_02247_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
11/04/2022 16h59
SEI_PF - 22819353 - Despacho.pdf
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