08505.004039/2022-41 - JOSE LUIS AYALA ABREFO
Processo nº 08505.004039/2022-41. Interessado(a): JOSE LUIS AYALA ABREFO, nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00533_2022, datado de 25/03/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00528_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que saiu do território nacional em 23/09/2011, o que não consta no STI-CON. Para comprovar esse fato, apresentou comprovantes de eleição, vacinação e emissão de passaporte na Bolívia, com datas diferentes. Além disso, apresentou Declaração de Hipossuficiência. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 07/04/2011, com vencimento de sua estada em 07/07/2011, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, mas falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00533_2022. Porém, DETERMINO a retificação do valor da multa para o patamar mínimo de R$ 100,00 (cem) reais. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_00528_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, visto que o imigrante já saiu do território nacional. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
11/04/2022 16h24
SEI_PF - 22808522 - Despacho.pdf
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