08505.001945/2022-93 - CELIA QUISPE MARQUEZ
Processo nº 08505.001945/2022-93. Interessado(a): CELIA QUISPE MARQUEZ, nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00254_2022, datado de 08/02/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa, por comprovar a sua entrada em 07/01/2019, por isso requer que retire essa multa injusta. Alega o(a) aludido(a) imigrante que é pessoa em situação de necessidade econômica, e não tem condições de arcar com o valor da multa. Além disso, apresentou o "CARTÃO DE ENTRADA E SAÍDA, DATADO DE 07/01/2019", que comprova o argumento dado. Considerando que o(a) autuado(a) saiu do território nacional em 24/12/2018, sem registro de entrada, com a qual ela esta apresentando o respectivo cartão com a devida anotação. conforme documento em anexo. Demonstrou o seu real interesse em regularizar a sua situação migratória, o que se observa no caso in concreto, através de sua regularização, RNM V484612W, classificada como "Residente", Amparo Legal 39 -ART. 142 § 3 DEC 9.199/2017, expedido em 08/03/2022 com validade até 08/03/2031. portanto, o Auto de Infração 0183_00254_2022, datado de 08/02/2022 foi emitido dentro dos dispostos legais. Apresentação do documento comprobatório da seu cartão de entrada e saída, datado de 07/01/2019, e a sua regularização junto ao SISMIGRA. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a ISENÇÃO do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00254_2022. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
07/04/2022 16h05
SEI_PF - 22802255 - Despacho.pdf — 182 KB