08505.003995/2022-13 - CARLOS QUEIRUGA CASTRO
Processo nº 08505.003995/2022-13. Interessado(a): CARLOS QUEIRUGA CASTRO, nacional do(a) Espanha. Auto de Infração e Notificação nº 401/2022, datado de 05/04/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00568_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que no dia 23 de fevereiro esteve na Polícia Federal, mas não havia sistema para a solicitação de renovação do prazo de turismo por mais 90 (noventa) dias. Por não ter garantia de retorno do sistema, realizou uma viagem a trabalho em território nacional, mas nessa cidade não havia Polícia Federal. Também informa que tem interesse em regularizar sua situação migratória por reunião familiar, visto que é casado com uma brasileira. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 26/11/2020, com vencimento de sua estada em 26/02/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 401/2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00568_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
07/04/2022 12h59
SEI_PF - 22780194 - Despacho.pdf
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